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 REGULAMENTO ELEITORAL EDITAL AGO nº 09 – 04/01/2021
11/01/2021
REGULAMENTO ELEITORAL EDITAL AGO nº 09 – 04/01/2021

FUNCIONAMENTO

1.           Do Direito a Voto: todo associado da CEPRAG que tiver saldado suas contas vencidas e pagas até 12/01/2021 e preencher os requisitos estabelecidos no estatuto social.

 

1.1.        Independentemente do número de unidades consumidoras, cada associado terá direito de apenas 01 (um) voto, como pessoa física.

 

1.2.        Não será permitida a votação por procuração.

 

1.3.        Na Folha de Votação o associado com restrição será sinalizado no campo assinatura.

 

2.           IDENTIFICAÇÃO DO ASSOCIADO: Deverá apresentar um documento oficial com foto que identifique perante a mesa receptora dos votos, na seção de votação.

 

2.1.        PESSOA JURÍDICA: Quando se tratar de pessoa jurídica o representante legal, deverá apresentar o contrato social ou documento que o identifique como tal, em original ou cópia autenticada.

 

2.2.        ENTIDADES ASSOCIADAS: (ONG´S, IGREJAS, TEMPLOS DE QUALQUER CULTO...): Só será admitido o responsável legal identificado no respectivo estatuto ou Ata de aprovação/eleição.

 

2.3.        PODER PÚBLICO: Representante legal munido de documento comprobatório de investimento no cargo.

 

2.4         A IMPUGNAÇÃO à condição de voto do associado somente será aceita quando persistir dúvida e poderá ser apresentada por qualquer componente da mesa ou fiscal, antes do associado ser habilitado a votar, devendo, neste caso, ser encaminhado à Secretaria da Ceprag para dirimir a dúvida, a qual, se persistir, deverá ser encaminhada à comissão eleitoral para posicionamento final.

 

3 .          VOTAÇÃO

3.1         A votação ocorrerá no local previsto no edital de convocação.

 

3.2         ORGANIZAÇÃO DO LOCAL: Já preparado previamente de modo a facilitar o acesso e fluxo da votação.

 

3.3         FLUXO DE VOTAÇÃO:

- Haverá controle das cédulas para evitar fraudes.

- O associado, após ter votado, não poderá permanecer nas dependências do local de votação (sequer no pátio da escola), devendo dirigir-se à rua, espontaneamente ou mediante orientação da equie de votação e pessoal de apoio.

 

3.4         MEDIDAS SANITÁRIAS: Considerando a situação de combate à pandemia da COVID-19, serão adotadas medidas sanitárias de prevenção ao contágio, conforme legislação estadual e municipal, em especial:

 

a) Será disponibilizado álcool gel 70% em cada local de votação, bem como nas principais entradas do local informado no edital;

b) Todos, sejam votantes, sejam responsáveis pelas seções eleitorais, sejam auxiliares, prestadores de serviços ou terceiros, deverão estar utilizando máscaras de proteção, cobrindo integralmente a boca e o nariz;

c)  Deverá ser respeitado o distanciamento social, sendo proibidas aglomerações dentro do local de votação e em suas cercanias;

d) Deverá ser respeitada a distância mínima de 1,5m nas filas de votação;

e) Serão disponibilizadas canetas nos locais de votação, as quais serão higienizadas após o uso, todavia recomenda-se que cada associado leve sua própria caneta, para assinatura e marcação na cédula eleitoral;

 

3.5         ADIAMENTO DAS ELEIÇÕES: Somente será admitida a alteração da data de votação caso sobrevenha norma legal proibindo o ato, hipótese em que poderá ser admitida a votação não-presencial, por sistema eletrônico específico, em data a ser informada pela Comissão Eleitoral em prazo de até 48 horas da comunicação do adiamento.

 

4.           PROCESSO DE VOTAÇÃO

4.1.        As eleições previstas no item 04 (quatro) da pauta do edital de convocação da AGO nº 09, terão início às 08h do dia 16/01/2021, na Escola de Educação Básica Bulcão Viana, e se encerrarão às 17h na mesma data.

 

4.1.1      Considerando as medidas sanitárias previstas em 3.4, recomenda-se que o horário das 8h às 10h seja reservado às pessoas idosas (acima de 60 anos) e demais pessoas consideradas de grupos de risco para agravamento da COVID-19, como portadores de doenças crônicas e gestantes.

 

4.2.        Às 17h serão fechados os portões de acesso às dependências do local de votação e, se houverem associados ainda votantes nas filas para votação, serão distribuídas senhas pela secretaria, para que possam concluir o voto.

 

5.           COMPOSIÇÃO DA MESA receptora de votos: Será presidida preferencialmente por técnicos de outras cooperativas, sendo a seguinte composição:

 

- 01 (um) presidente;

- 02 (dois) mesários;

- facultativamente, 01 (um) fiscal por chapa, com identificação da chapa representante;

 

 

5.1         ATRIBUIÇÕES DA MESA RECEPTORA DE VOTOS:

5.1.1               PRESIDENTE:

5.1.1.1            Recebe às 07h30min a urna na secretaria da eleição, com todo o material necessário e dirige-se a seção designada.

5.1.1.2            Na seção, com a presença dos fiscais, certifica-se que a urna está vazia e a listagem de votação completa.

5.1.1.3  No horário possível, mas jamais antes do horário inicial previsto neste regulamento, inicia-se votação.

5.1.1.4            Com mais um membro da mesa, rubrica o verso da cédula de votação.

5.1.1.5  ENCERRADA A VOTACÃO, será iniciada a apuração, que ocorrerá na própria seção de votação pelos componentes da mesa, com o acompanhamento dos fiscais das chapas presentes. Ao final da apuração, deverá ser lavrado o boletim de apuração que será assinado pelo presidente, mesários e fiscais das chapas, podendo serem distribuídas cópias aos membros da mesa e aos fiscais, caso assim desejarem.

 

5.1.2               MESÁRIOS:

5.1.2.1  Substituir o presidente em suas ausências.

5.1.2.2  Localizar o nome do associado na lista de votação, através de documento que o identifique.

5.1.2.3  Colher assinatura na folha de votação.

5.1.2.4  Rubricar, em conjunto com presidente da seção, a cédula de votação, que será entregue ao associado para exercer o direito do voto.

5.1.2.5  Controlar as cédulas antes de serem inseridas na urna, verificando a assinatura dos mesários.

 

5.1.3 GERAL

5.1.3.1  Os componentes da mesa, deverão estar identificados com crachás e documentos.

5.1.3.2. Os fiscais deverão apresentar credencial assinada pelo presidente da chapa a que pertencem, bem como deverão se apresentar ao presidente da mesa, munidos de documento que o identifique.

5.1.3.3. As credenciais dos fiscais deverão ser fornecidas às 07h30min do dia 16/01/2021, nas dependências do local de votação.

 

6.           Cédula de Votação: confeccionada em papel branco com tarja protetora, onde constam a identificação do número da chapa, conforme atribuído pela Comissão Eleitoral, com nome dos candidatos a presidente e vice presidente, e no verso assinatura de dois membros da mesa.

 

7.           Funcionará no local das eleições uma Secretaria, para prestar aos associados esclarecimentos, dirimir dúvidas e dar habilitação do voto a quem de direito.

 

8.           A FECOERUSC acompanhará todo o processo de desenvolvimento dos trabalhos da eleição juntamente com o conselho de administração da Ceprag e a comissão eleitoral.

 

9.           ATRIBUIÇÃO DOS FISCAIS: Acompanhar a votação e em caso de dúvida, encaminhar o associado à secretaria e facilitar acesso dos mesmos a seção, organizar filas, dar preferência de voto as pessoas: candidatos; policiais em serviço; pessoas enfermas; idosos, gestantes e lactantes.

 

10.         DA APURAÇÃO DA ELEIÇÃO: O escrutínio dos votos se dará logo após encerramento da votação, no local de coleta dos votos e será realizada pelos membros que compuseram as mesas de votação, e acompanhada pelos fiscais de chapa, se houver.

 

10.1       PODERÃO ESTAR PRESENTES NAS SALAS DE APURAÇÃO:

- Os membros do conselho de administração e do Conselho Fiscal da CEPRAG;

- A comissão eleitoral;

- Os fiscais de cada chapa.

- Os candidatos a presidente de cada chapa;

- Os representantes da FECOERUSC, como coordenadora do pleito;

- Os assessores jurídicos da CEPRAG;

- 1 assessor jurídico de cada chapa concorrente, devidamente credenciado pela Secretaria referida no item 7 deste Regulamento.

 

10.2       Cada seção eleitoral deverá apresentar um boletim de votação, com o resultado da apuração, o qual deverá ser assinado por todos os membros da mesa em, no mínimo, 2 vias: uma para a Comissão Eleitoral e outra para publicação. Poderão ser emitidas mais vias do boletim de votação, no máximo uma para cada chapa concorrente, se houver pedido específico ao presidente da mesa de votação. A Comissão Eleitoral também lavrará seu boletim, com o total dos votos de cada seção e apresentará o resultado final, em boletim específico, que será transcrito no livro de Atas, cujas vias respeitarão o disposto acima.

 

10.3       DA VALIDADE DOS VOTOS: Vale a intenção do associado, sendo aceito qualquer símbolo gráfico visível, desde que se refira a apenas uma chapa por cédula. O voto será computado para a chapa que receber a marcação do votante.

 

10.4       PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, sem condições de expressar sua intenção de voto, poderão ser acompanhados por outra pessoa de sua confiança para fazê-lo, mediante identificação de ambos.

 

10.5       Se houver rasuras ou sinais que identifiquem ou possam identificar o eleitor, na cédula, o voto será anulado.

 

10.5.1. Se não houver qualquer marcação na cédula, será considerado como “voto em branco”.

 

10.5.2.  As dúvidas na apuração serão dirimidas no ato pela Comissão de Eleição, e deverão ser lavradas em Ata.

 

11.         DISPOSIÇÕES GERAIS: A partir das 08h até as 17min do dia 16/01/2021, fica proibido instalar e fazer funcionar alto-falantes e ou amplificadores de voz nas proximidades do local de votação.

11.1.      No caso dos fiscais de qualquer das chapas inscritas estarem causando problemas na sala de votação ou nas filas de votação, o Presidente da seção poderá solicitar à Comissão Eleitoral que notifique a chapa para substituição do referido fiscal, o qual fica vedado de permanecer nos próprios do local de votação.

11.2       É expressamente proibido utilizar recursos financeiros da Ceprag para pagamento de propaganda eleitoral de qualquer das chapas inscritas.

11.3       Resta definido que haverá, no mínimo, a quantidade de 20 (vinte) urnas para votação no dia das eleições.

11.5       Nas cédulas de votação deverão constar o número da chapa, o nome do candidato a Presidente e o nome do candidato a Vice-Presidente ao Conselho de Administração, entendendo que a votação na respectiva chapa, corresponderá a votação a todos os demais cargos por ela preenchidos, seja ao Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Delegados junto à Fecoerusc, não sendo admitida votação individual por cargo, isto é, o voto é computado para a chapa, na totalidade da nominata apresentada e homologada.

11.6       Fica decidido que, no caso de ausência de membros da mesa, poderá a Comissão de Eleição indicar um funcionário da Ceprag para substituí-lo, para qualquer dos cargos da mesa, exceto ao cargo de Presidente.

 

12.         A HOMOLOGAÇÃO DA ELEIÇÃO: Acontecerá logo após a apuração dos resultados da eleição no local da apuração.

 

13.         QUAISQUER dúvidas ou esclarecimentos não apresentadas neste regulamento serão dirimidas e decidias pela comissão de eleição.

 

PRAIA GRANDE, 04 DE JANEIRO DE 2021.

 

 

OLÍVIO NICHELE

Membro da Comissão Eleitoral

DELMAR DA SILVA LIMA

Membro da Comissão Eleitoral

ADERMO FRANCISCO CRISPIM

Membro da Comissão Eleitoral

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