Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página
Whatsapp

Consumidor Baixa Renda
Informações sobre a tarifa social de baixa renda

Lei 12212 de 20 de Janeiro de 2010:

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.000, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
Estabelece as Condições Gerais de fornecimento de energia elétrica de forma atualizada e consolidada:

O que é Tarifa Social de Baixa Renda?

A Tarifa Social de Energia Elétrica, regulamentada pela Lei no 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e pelo Decreto no 7.583, de 13 de outubro de 2011, é caracterizada por descontos incidentes sobre a tarifa aplicável à classe residencial das distribuidoras de energia elétrica. As famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único que atendam aos requisitos tem desconto de 100% (cem por cento) até o limite de consumo de 50 (cinquenta) kWh/mês.

Quem tem direito?

Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica devem ser satisfeitos um dos seguintes requisitos:

• Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou

• Quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou

• Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Como é o desconto?:

O desconto da Tarifa Social de Baixa Renda varia de acordo com a faixa de consumo de energia. Isso quer dizer que quanto menor o consumo, maior será o desconto na sua conta. Confira na tabela ao lado as faixas de consumo e seus respectivos descontos sobre a tarifa normal:

kWh
Desconto
Até 30
65%
31 a 100
40%
100 a 220
10%
Acima de 220
0,0%

Como solicitar o benefício?

Um dos integrantes da família deve solicitar à sua distribuidora de energia elétrica a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda, informando:

• Nome;

• Número de Identificação Social – NIS ou Número do Benefício – NB;

• CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto; e

• Se a família é indígena ou quilombola.

Importante:

• Maiores informações podem ser obtidas junto à distribuidora local ou, na ANEEL, pelo telefone 167.

• Para informações sobre como se cadastrar no Cadastro Único entre em contato com a prefeitura local, ou acesse a página do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS em www.mds.gov.br